Caso haja discordância em relação aos valores de crédito listados no processo de recuperação judicial ou a ausência de inclusão de um crédito sujeito à recuperação, o credor poderá apresentar sua habilitação ou divergência.
O prazo para essa solicitação é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do edital previsto no §1° do art. 52 da Lei 11.101/2005. A solicitação deve ser feita conforme os termos do §1º do art. 7º e do art. 9º da mesma lei, acompanhada dos documentos comprobatórios do valor e da classificação pleiteada.
As instruções para o envio serão disponibilizadas oportunamente por nossos canais oficiais.