2 – Com o pedido de Recuperação Judicial, a empresa paralisa suas atividades ou muda a sua administração?
3 – Quais as consequências do pedido de recuperação judicial?
4 – Quais créditos serão submetidos à recuperação judicial?
5 – O que o credor deverá fazer se tiver faturas em aberto com a . Como proceder?
6 – Como saber se meu crédito está incluído na Recuperação Judicial?
7 – Qual a data de referência para o cálculo da atualização do valor do crédito?
8 – O que fazer se não estiver de acordo com a Lista de Credores apresentada pelo devedor?
9 – Qual o prazo para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito administrativa no processo de Recuperação Judicial da Samarco? O prazo é contado em dias úteis ou corridos?
10 – É necessário contratar advogado para a apresentação de habilitação ou divergência administrativa de crédito?
11 – Posso dar continuidade à execução judicial ou cobrança de créditos durante o processo de Recuperação Judicial?
12 – Já tenho uma Ação Trabalhista contra a Samarco, como devo proceder?
13 – E se eu tiver feito um acordo trabalhista com a Samarco com valores em parcelas futuras que deveriam ser pagos após o pedido da recuperação judicial ocorrido em?
14 – Qual documento devo encaminhar para comprovar o meu crédito trabalhista?
15 – Qual documento devo encaminhar para comprovar o meu crédito caso seja Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME)?
16 – Qual documento devo encaminhar para comprovar o meu crédito caso seja credor com garantia real?
17 – Qual documento devo encaminhar para comprovar o meu crédito caso seja credor quirografário?
18 – O que é um Plano de Recuperação Judicial?
19 – O credor é obrigado a aceitar os termos do Plano de Recuperação Judicial?
20 – Qual o prazo para o credor apresentar objeção ao Plano de Recuperação Judicial?
21 – Qual o prazo para a apresentação de Objeção ao Plano de Recuperação Judicial no processo de Recuperação Judicial da Samarco? O prazo é contado em dias úteis ou corridos?
22 – Como funciona a Assembleia Geral de Credores?
23- Ainda possuo outras indagações sobre a recuperação judicial da empresa . O que fazer?